Advogada Criminalista Especialista em Casos de Crimes de Violência Sexual, Crimes de Estupro, Estupro de Vulnerável.
Os serviços nessa área são acompanhados especificamente pela advogada Dra. Barbara Algazi, pós graduada na área.
O diferencial do escritório é o contato direto com o custodiado quantas vezes a família sentir necessidade.
Sabemos que à acusação de crimes sexuais, não são fáceis para o acusado e a família enfrentar.
E por conta dessa dificuldade, nosso escritório criou um serviço totalmente personalizado.
Você foi preso em flagrante? Você precisa de um advogado que possa ajudá-lo(a) a enfrentar a audiência de custódia e garantir seus direitos.
Meu nome é Dra. Barbara Algazi e sou advogada criminalista com vasta experiência em casos de flagrante e audiência de custódia. Se você está enfrentando esse tipo de situação, pode contar comigo para defender seus direitos com eficácia e dedicação.
Dra. Barbara Algazi
Advogada Criminalista
OAB/SP 399.706
O nosso plantão de atendimento ocorre 24 horas por dia, todos os dias da semana. Estamos sempre à disposição via whatsapp (11) 942643032
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Advocacia personalizada para atender cada cliente da forma como a família precisa.
A liberdade é nossa maior prioridade.
ESPECIALIDADE EM VIOLÊNCIA SEXUAL
CRIMES DE ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL
Atuo na defesa de clientes acusados de uma ampla variedade de crimes sexuais, incluindo:
Estupro;
Abuso sexual; Assédio sexual; Exploração sexual de crianças; Pedofilia; Pornografia infantil; Tráfico sexual; Importunação sexual; Violação sexual mediante fraude; Estupro de vulnerável; Atos libidinosos; Crimes contra a dignidade sexual.
A defesa em casos de crimes sexuais é um processo complexo que requer conhecimentos especializados e experiência. Como advogada criminalista especialista em crimes sexuais, eu tenho as habilidades e o conhecimento necessários para defender seus direitos e lutar pelos melhores resultados para o seu caso.
Ao contratar meus serviços, você pode esperar:
Uma abordagem personalizada, adaptada às necessidades específicas do seu caso;
Uma atuação profissional e ética, com respeito à dignidade da vítima e aos limites legais;
Uma atuação eficaz, com foco em obter os melhores resultados para a defesa do seu caso;
Um tratamento empático, respeitando as dificuldades e angústias envolvidas em casos de crimes sexuais.
Se você está enfrentando acusações de crimes sexuais, não hesite em entrar em contato comigo. Estou pronta para ajudá-lo(a) a obter a justiça que você merece. Acredito que todos têm o direito a uma defesa justa e eficaz, independentemente do crime que estão sendo acusados. Vamos lutar pelos seus direitos juntos!
Existem momentos na vida em que você se encontra em situações que não consegue lidar sozinho.
Enfrentar acusações criminais é uma dessas situações. É nessas horas que você precisa de conselhos e assistência jurídica de um escritório experiente e especializado em Direito Criminal.
O que são crimes sexuais?
Crimes contra a dignidade sexual, também chamados de crimes sexuais, são, como o próprio nome indica, crimes que atentam contra a dignidade sexual de alguém.
Os crimes sexuais se dividem em dois tipos: crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis.
Os crimes contra a liberdade sexual são estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. Os crimes sexuais contra vulnerável, por sua vez, são estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, favorecimento da prostituição (ou outra forma de exploração sexual) de criança, adolescente ou vulnerável e divulgação de cena de estupro ou estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.
Estupro
Estrupo, segundo o art. 213 do Código Penal brasileiro, é o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
A pena para esse crime é de reclusão de 6 a 10 anos, pena que pode ser aumentada para reclusão de 8 a 12 anos caso da conduta resulte lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de idade. Por outro lado, caso da conduta resulte morte, a pena é aumentada para 12 a 30 anos de reclusão.
Estupro de vulnerável
Por outro lado, é estupro de vulnerável “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” (art. 213, § 1º, Código Penal). Note que a caracterização do estupro de vulnerável independe de consentimento ou relação prévia entre as partes.
A pena, nesses casos, é de reclusão de oito a quinze anos e incorre na mesma pena quem pratica essas ações com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o discernimento necessário para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Por fim, vale destacar que, se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou morte, as penas aumentam. No primeiro caso, podem ser de até vinte anos e, no segundo, de até trinta anos.
QUEM SOMOS
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DRA. BARBARA ALGAZI
Dra. Barbara Algazi OAB/SP 399.706 Advogada Criminalista Referencia e Especialista em Penal
Dra. Barbara Algazi - Advogada Criminalista
Atuante na área criminal há 5 anos, com vasta experiência em crimes de Violência Sexual.
Especialista em Processo Penal, Direito Penal e Criminologia pela PUC do Rio Grande do Sul.
Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade América no Rio de Janeiro.
Especialista em Processo Penal Aplicado pela Universidade América no Rio de Janeiro.
Especialista em Psicologia e Investigação Criminal pela Universidade América no Rio de Janeiro.
Especialista em Investigação Criminal e Psicologia Forense pela Universidade Unyleya.
Especialista em Direito da Moda pela Universidade Cesumar no Paraná.
Especialista em Linguagem Corporal.